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Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial conta com uma norma específica da ANAC para garantir a assistência adequada durante sua viagem aérea: a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.
As regras se aplicam aos procedimentos de embarque e desembarque realizados APENAS dentro do território nacional.
Quem pode solicitar assistência especial?
- Pessoas com deficiência,
- Idosos a partir de 60 anos,
- Gestantes e lactantes,
- Pessoas com criança de colo,
- Pessoas com mobilidade reduzida, ou
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Quais são os direitos desse passageiro?
Os passageiros que necessitam de assistência especial têm o direito de receber os mesmos serviços oferecidos aos demais usuários, porém com atendimento prioritário em todas as etapas de sua viagem e ao longo do contrato de transporte aéreo. Isso inclui prioridade em relação aos passageiros frequentes.
Suas necessidades específicas devem ser atendidas, garantindo acesso a informações, instruções, instalações aeroportuárias, aeronaves e veículos disponíveis para os demais passageiros.
Como e quando solicitar assistência especial?
É crucial comunicar à companhia aérea com antecedência caso precise de assistência especial, pois isso permite que eles reservem funcionários e equipamentos para garantir um atendimento adequado.
Durante a compra da passagem, a companhia aérea deve questionar sobre a necessidade de acompanhante, dispositivos de assistência técnica, opções de comunicação e outras formas de ajuda, independentemente do canal de vendas utilizado.
É responsabilidade do Passageiro com Necessidade de Assistência Especial informar à companhia aérea sobre suas necessidades. Essa comunicação deve ser realizada:
- No ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72h do horário previsto de partida do voo, caso necessite de acompanhante ou de cuidados médicos especiais, como o uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesses casos, é necessário apresentar documentos médicos comprobatórios, e a empresa solicitará o preenchimento de um formulário padrão chamado Formulário de Informações Médicas (MEDIF) fornecido pela empresa aérea;
- Nas 48h antes do horário previsto de partida do voo para os outros tipos de assistência, como assento especial, por exemplo.
A empresa terá um prazo de 48h para responder à solicitação.
Se o PNAE não fornecer as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos, isso não deve impedir o seu transporte, desde que ele concorde em ser transportado com as assistências disponíveis.
Em que situações o PNAE tem direito à assistência da companhia aérea?
- Check-in e despacho de bagagem;
- Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
- Embarque e desembarque da aeronave;
- Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
- Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
- Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
- Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
- Condução às instalações sanitárias;
- Prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia;
- Transferência de voo ou conexão entre voos;
- Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.
Há custos para o passageiro que solicita assistência especial?
Não. Porém, podem ser cobrados valores adicionais aos passageiros que:
- necessitem viajar portando maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
- precisem de assentos adicionais ou de equipamentos médicos. Para cada assento adicional necessário, o valor será igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido;
- precisem transportar bagagem acima do limite da franquia. Nesses casos, o operador deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos.
Existe uma documentação específica a ser apresentada?
Sim, a empresa aérea tem o direito de requerer a apresentação do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou de outro documento médico que contenha informações sobre o estado de saúde do PNAE nos seguintes casos:
- Quando o passageiro necessita viajar em maca ou incubadora;
- Quando é necessário o uso de oxigênio ou outro equipamento médico durante o voo;
- Quando o passageiro apresenta condições de saúde que possam representar um risco para si mesmo ou para os outros passageiros, ou quando existe a possibilidade de necessidade de atenção médica extraordinária durante o voo.
Além disso, o MEDIF pode ser requisitado pelas empresas aéreas nos casos em que o acompanhante é necessário, conforme estipulado no artigo 27 da Resolução 280.
Os documentos médicos e o MEDIF devem ser avaliados pelo serviço médico da companhia aérea, especializado em medicina de aviação, com um prazo de resposta de 48 horas.
A companhia aérea deve implementar medidas que permitam dispensar a exigência de apresentação do documento médico ou do MEDIF nos casos em que as condições que qualificam a pessoa como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial sejam permanentes e estáveis, e quando os documentos já tenham sido fornecidos à companhia aérea.
Outras informações mais específicas podem ser pesquisadas CLICANDO AQUI.
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