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Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial conta com uma norma específica da ANAC para garantir a assistência adequada durante sua viagem aérea: a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.

As regras se aplicam aos procedimentos de embarque e desembarque realizados APENAS dentro do território nacional.

Quem pode solicitar assistência especial? 

  • Pessoas com deficiência,  
  • Idosos a partir de 60 anos,  
  • Gestantes e lactantes,  
  • Pessoas com criança de colo,  
  • Pessoas com mobilidade reduzida, ou  
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Quais são os direitos desse passageiro?

Os passageiros que necessitam de assistência especial têm o direito de receber os mesmos serviços oferecidos aos demais usuários, porém com atendimento prioritário em todas as etapas de sua viagem e ao longo do contrato de transporte aéreo. Isso inclui prioridade em relação aos passageiros frequentes.

Suas necessidades específicas devem ser atendidas, garantindo acesso a informações, instruções, instalações aeroportuárias, aeronaves e veículos disponíveis para os demais passageiros.

Como e quando solicitar assistência especial? 

É crucial comunicar à companhia aérea com antecedência caso precise de assistência especial, pois isso permite que eles reservem funcionários e equipamentos para garantir um atendimento adequado.

Durante a compra da passagem, a companhia aérea deve questionar sobre a necessidade de acompanhante, dispositivos de assistência técnica, opções de comunicação e outras formas de ajuda, independentemente do canal de vendas utilizado.

É responsabilidade do Passageiro com Necessidade de Assistência Especial informar à companhia aérea sobre suas necessidades. Essa comunicação deve ser realizada: 

  • No ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72h do horário previsto de partida do voo, caso necessite de acompanhante ou de cuidados médicos especiais, como o uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesses casos, é necessário apresentar documentos médicos comprobatórios, e a empresa solicitará o preenchimento de um formulário padrão chamado Formulário de Informações Médicas (MEDIF) fornecido pela empresa aérea;  
  • Nas 48h antes do horário previsto de partida do voo para os outros tipos de assistência, como assento especial, por exemplo. 

A empresa terá um prazo de 48h para responder à solicitação.

Se o PNAE não fornecer as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos, isso não deve impedir o seu transporte, desde que ele concorde em ser transportado com as assistências disponíveis.

Em que situações o PNAE tem direito à assistência da companhia aérea?

  • Check-in e despacho de bagagem;  
  • Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;  
  • Embarque e desembarque da aeronave;  
  • Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;  
  • Acomodação da bagagem de mão na aeronave;  
  • Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;  
  • Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;  
  • Saída da área de desembarque e acesso à área pública;  
  • Condução às instalações sanitárias;  
  • Prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia;  
  • Transferência de voo ou conexão entre voos;  
  • Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

Há custos para o passageiro que solicita assistência especial?

Não. Porém, podem ser cobrados valores adicionais aos passageiros que: 

  • necessitem viajar portando maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;  
  • precisem de assentos adicionais ou de equipamentos médicos. Para cada assento adicional necessário, o valor será igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido;  
  • precisem transportar bagagem acima do limite da franquia. Nesses casos, o operador deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos.

Existe uma documentação específica a ser apresentada?

Sim, a empresa aérea tem o direito de requerer a apresentação do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou de outro documento médico que contenha informações sobre o estado de saúde do PNAE nos seguintes casos:

  • Quando o passageiro necessita viajar em maca ou incubadora;
  • Quando é necessário o uso de oxigênio ou outro equipamento médico durante o voo;
  • Quando o passageiro apresenta condições de saúde que possam representar um risco para si mesmo ou para os outros passageiros, ou quando existe a possibilidade de necessidade de atenção médica extraordinária durante o voo.

Além disso, o MEDIF pode ser requisitado pelas empresas aéreas nos casos em que o acompanhante é necessário, conforme estipulado no artigo 27 da Resolução 280.

Os documentos médicos e o MEDIF devem ser avaliados pelo serviço médico da companhia aérea, especializado em medicina de aviação, com um prazo de resposta de 48 horas.

A companhia aérea deve implementar medidas que permitam dispensar a exigência de apresentação do documento médico ou do MEDIF nos casos em que as condições que qualificam a pessoa como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial sejam permanentes e estáveis, e quando os documentos já tenham sido fornecidos à companhia aérea.

Outras informações mais específicas podem ser pesquisadas CLICANDO AQUI.

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